quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Como conseguir cidadania Italiana

Bem,

Para saber os detalhes de como conseguir cidadania Italiana basta ler os seguintes artigos:

Processo de cidadania Italiana - jurisdição de São Paulo
Processo Cidadania Italiana Jurisdição de Curitiba
Processo Cidadania italiana - jurisdição de Porto Alegre

Leia na ordem pois as informações se complementam.
Curitiba é para moradores de Parana e Santa Catarina.
Porto Alegre para moradores do Rio Grande do sul e São Paulo envolve outros estados também. No post acima vai dizer quais são.

Como criar a árvore genealógica

Durante a pesquisa dos documentos vale a pena fazer uma árvore genealógica, é divertido e facilita para localizar quem é quem em uma familia muito grande e que não se conhece muito.

Usei um site bem legal, o Meus Parentes.
Leia mais sobre o site neste post:

Criando uma árvore Genealógica

Onde conseguir documentos - cartórios

Durante o processo você não fugirá dos cartórios.

Minha experiência me diz: Tome cuidado com os cartórios.
Alguns documentos são caros, alguns cartórios não são digitalizados (por mais incrível que isso pareça) e alguns funcionários não tem boa vontade de ajudar.

Antes de recorrer ao cartório vá aos serviços públicos como Arquivo Público, Arquivo Nacional, museus históricos. Geralmente nestes lugares os documentos não tem custo ou o custo é baixo ao contrário do cartório.

No início, enquanto você recolhe os documentos, principalmente se sua descendência não é direta, procure tirar apenas cópia dos documentos necessários e identificar onde você encontrará o original, quando necessário for. Assim você evita gastos desnecessários. Como você só poderá dar inicio à requisição com TODOS os documentos, vale a pena primeiro localizá-los e quando tiver conseguido todos, fazer as cópias autenticadas. Pelo menos tenho feito assim.
Só não esqueça de identificar direitinho de onde você tirou cada documento. Se não o trabalho vai ser dobrado.

Em todos os lugares que você for vão pedir informações como datas, nome completo, cidade, principalmente nos cartórios. Então vá reunindo essas informações e vá preparado.

Em alguns lugares eles permitem que você procure o documento, mas não são em todos. Nos cartórios isso raramente acontece, principalmente se o sistema não for automatizado.

Neste link você poderá ver mais informações sobre como encontrar documento nos cartórios.

Onde conseguir documentos - Arquivo Público

Outro local para pesquisa de documentos é o Arquivo Público.

Leia mais no post:
Onde conseguir documentos: Arquivo Público

Onde conseguir documentos - Arquivo Nacional

Pessoas,

No Arquivo Nacional é possível encontrar vários documentos interessantes e eles possuem vários serviços pela internet.

Já fiz alguns posts sobre este assunto, inclusive relatando o atendimento, procedimentos, dentre outros.

Consulte:
Onde conseguir documentos: Arquivo Nacional
Atendimento a Distância - Arquivo Nacional
Arquivo Nacional - Chegaram os documentos

Negativa de Naturalização

A negativa de naturalização é fornecida pelo Ministério da Justiça. , mas para consegui-la são necessários alguns documentos:

- cópia da carteira de identidade do requerente;
- cópia da certidão de nascimento do requerido;
- cópia da certidão de casamento do requerido;
- cópia da certidão de óbito do requerido;
- cópia de comprovante de residência;
- caso possua, anexar algum documento de identidade do requerido, como RG (Registro Geral) ou RE (Registro de Estrangeiros) ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) ou carteira modelo 19.

Todos eles devem ser levados ou enviado por carta registrada ao Ministério da Justiça:
Ministério da Justiça
Departamento de Estrangeiros
Divisão de Nacionalidade e Naturalização
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 313
CEP: 70064-901 Brasília – DF

O serviço não tem custo e não é feito pela internet.
Não é necessário autenticar as cópias.

101 sites sobre genealogia

Dêem uma olhada neste post:
101 maneiras de pesquisar genealogia
Vocês encontraram links de vários sites de genealogia!
Divirtam-se!

Cidadania Alemã

Embora mais difícil e complicado que o processo de cidadania Italiana, descendentes de alemães também pode obter a cidadania.
Para saber mais detalhes sobre o processo e sobre onde conseguir os documentos criei o Blog Cidadania Alemã. Trata de alguns pontos específicos mas tem informações de interesse sobre genealogia, dentre outros.

Cidadania Alemã

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Tradutores juramentados

Lista de tradutores juramentados pode ser encontrada no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo www.jucesp.sp.gov.br.

Carteira de identidade para estrangeiros

documentos necessários para cidadania Italiana

Os documentos necessários para cidadania Italiana na jurisdição de São Paulo são:

Lembre-se que deverão ser entregues todos os documentos. Não serão aceitos apenas uma parte dos mesmos.

Documentos ORIGINAIS E SEM TRADUÇÃO:

Registro de Nascimento (“estratto dell’atto di nascita”)
do familiar que nasceu na italia.
Este documento deverá ser solicitado ao “Comune” italiano onde nasceu o ascendente conforme formulário modelo dois encontrado no site do consulado:
Mod.2 Solicitação de certidões junto ao Comune italiano
Caso seja informado pelo Comune da Itália a certidão de batismo poderá ser usada desde que seja emitida pela paróquia local e o reconhecimento da Cúria.

Certidão Negativa de Naturalização
Emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro, Departamento de Estrangeiros, Divisão de Nacionalidade e Naturalização (Espl. dos Ministérios, bloco T, Anexo II, sala 305 - 70064-900 - Brasília/DF). Essa requisição deverá ser feita mediante formulário modelo 3: Mod.3 Solicitação de certidões junto ao Ministério da Justiça.
Esta certidão deve conter nome e sobrenome do ascendente Italiano e incluir todas as variações possíves de grafia nos documentos emitidos no Brasil. Caso o ascendente ainda esteja vivo, esta certidão pode ser trocada pela Carteira de identidade para Estrangeiros.

Se o ascendente Italiano tiver feito a naturalização seus descendentes poderão requirir a cidadania caso tenham nascido antes do decreto de naturalização.


Certidão de casamento do ascendente também emitido pelo Comune italiano, (“estratto dell’atto di matrimonio”) se o matrimônio tiver ocorrido na Itália.

Comprovação da residência.
Que pode ser algum desses documentos desde que no nome do reqquerente:
· Título de eleitor e comprovantes de votação;
· Contra-cheque recente da aposentadoria;
· Boleto de pagamento de instituição escolar;
· Contas da luz (podem ser também em nome do cônjuge) referente aos últimos seis meses.
O comprovante deve ser apresentado em original e cópia sendo que o original será devolvido.

Árvore Genealógica
Não é obrigatória mas poderá agilizar o processo.
Ver formulário modelo 4

Certidões de registro civil de inteiro teor, emitidas no máximo há um ano.
Devem ter firma a firma reconhecida por um Tabelião de São Paulo Capital, fornecidas em original e traduzidas em língua italiana por tradutores juramentados.
Cada certidão e cada tradução deverá ser acompanhada de fotocópia simples.

Certidões de Registro Civil de inteiro teor, (nascimento e casamento)

Do ascendente italiano até o familiar requerente (incluindo filhos menores de idade.

"obs: Caso um ascendente (ou mais ascendentes) tenha nascido no Brasil antes de 01/01/1889, poderá ser apresentada a relativa certidão da Paróquia. A mesma poderá ser apresentada também quando tratar-se de casamento anterior a 21/05/1890. A partir destas datas serão aceitas somente as certidões emitidas em cartório: as certidões das Paróquias poderão ser utilizadas, se for o caso, para solicitar ao competente Juiz a “reinstauração” do documento faltante nos Cartórios ou a transcrição do casamento religioso."



OBSERVAÇÕES

Se algum familiar já tiver a cidadania, não serão necessários todos os documentos, apenas os ainda não apresentados e relativos ao mesmo núcleo familiar.

Esposas de cidadãos italianos cujo casamento seja antes de 27/04/1983 podem ter o reconhecimento da cidadania italiana apresentando a certidão de nascimento com tradução em italiano (traduzidas conforme descrito acima).

Filhos de união não matrimonial pode requerer a cidadania. Mas o nome do pai ou mãe deve constar na certidão de nascimento ou deve acompanhar uma declaração de reconhecimento de filiação.
Caso o pai (ou a mãe) não conste como declarante na certidão de nascimento do interessado, é necessário apresentar uma declaração de reconhecimento de filiação, emitida em cartório com escritura pública:
Formulários: Modelo nº 5 a/b

Pessoas divorciadas ou separadas
Consultem a página do consulado para obter mais detalhes.

Esta observação é sobre divergência na forma escrita dos nomes italianos. Vou colocar na íntegra pois é uma situação bem comum:
Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras.
Caso as certidões de registro civil contenham erros, ou os dados (nome e sobrenome) do ascendente italiano tenham sido alterados com o passar do tempo, não se deve solicitar a retificação desses registros junto à Justiça brasileira.
Entretanto, se nas certidões de registro civil da mesma pessoa existe divergência no nome ou no sobrenome (ex. nascimento Evelina, casamento Eveline; nascimento Rossi, óbito Rozzi), ou ainda nas datas (ex. na certidão de nascimento e de casamento da mesma pessoa aparecem diferentes datas de nascimento) os registros deverão ser uniformizados com os dados corretos.
Caso as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, o Comune poderá solicitar documentação complementar.


Toda documentação deverá ser enviada pelo correio quando o consulado geral de São Paulo fizer a solicitação.

Pessoas pertenceram ao Império austro-húngaro (Trento) e nascidas na Ístria, Fiume e em Dalmácia devem procurar informações específicas no site do consulado.

Lembre-se essas informações sãoa s relativas a jurisdição do consulado de São Paulo e devem ser conferidas junto ao mesmo. Este blog não é oficial, apenas informativo.

Processo de cidadania Italiana - Consulado de Porto Alegre

A solicitação de cidadania italiana via consulado de Porto Alegre se assemelha aos demais consulados:
São Paulo
Curitiba
As diferenças são:
- A Jurisdição é Rio Grande do Sul.
- O formulário modelo 1 deverá ser enviado por e-mail;
- Os convocados para entrega de documentos serão chamados por e-mail e não por correspondência;

As demais informações são similares aos outros consulados e podem ser conferidas nos links acima.

Processo de cidadania Italiana - Consulado de Curitiba

Aqui você verá informações sobre o processo de cidadania italiana conforme indicado pelo Consulado Geral da Itália em Curitiba.
A jurisdição do consulado de Curitiba abrange os Estados de Paraná e Santa Catarina.

Recommendo a leitura deste post antes da continuidade deste artigo: Quem pode solicitar a cidadania italiana. Tendo compreendido as informações e tendo Paraná ou Santa Catarina como jurisdição, seguem mais algumas informações.

As modalidades automáticas de reconhecimento da cidadania italiana conforme este consulado são:
1- Por filiação;
2- Por nascimento em território Italiano (no caso de crianças que não recebem a cidadania por parte dos pais);
3- Por reconhecimento de paternidade ou maternidade antes da maioridade;
4- Por adoção (caso a adoção seja de maior de idade, informe-se sobre o processo de naturalização).

As modalidades de aquisição de cidadania Italiana por pedido são:
1- Declaração de vontade do interessado - Se este for descendênte de italianos até a segunda geração ou se for estrangeiro, nascer na Italia e viver no país legal e initerruptamente até a maioridade.
2- Casamento com cidad(ã)ão italiano;
3- Naturalização;

Para os processos de Casamento e Naturalização há muitos detalhes então sugiro que vejam na íntegra os critérios no site do consulado:
Consulado Geral Italiano de Curitiba


Indo ao site do consulado você poderá baixar o roteiro do processo em word:
Roteiro de cidadania Italiana

E a lista de documentos:
Documentos para cidadania Italiana

Todas as informações devem ser conferidas junto aos consulados. Este blog não é oficial apenas informativo. Além disso a legislação italiana pode mudar a estas informações podem ficar desatualizadas.

Processo de cidadania Italiana - Consulado de São Paulo

Neste post você encontrará informações sobre o processo de cidadania italiana através do Consulado Geral da Itália em São Paulo. A jurisdição do consulado de São Paulo abrange os Estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre e Rondônia.

Bem antes de ler este artigo sugiro que seja lido o post: Quem pode solicitar a cidadania italiana. Tendo compreendido as informações e tendo São Paulo como jurisdição, seguem mais algumas informações.

Para começar os interessados devem preencher o formulário de modelo 1 disponível neste link:
Lista de documentos para processo de cidadania Italiana
ou baixar diretamente o formulário modelo 1 para cidadania Italiana

O formulário preenchido deve ser enviado pelo correio ao consulado junto com a cópia do Registro de Nascimento ou Certidão de Batismo do ascendente Italiano (pai, vô, bisavô, etc) O formulário pede informações simples e pede dados sobre parentes que já obtiveram a cidadania. No formulário você tem um espaço para indicar o número de requerentes da cidadania.

Após o envio você será encaminhado a uma lista de espera por ordem de solicitação. Quando chegar a sua vez você será convidada a enviar os documentos ao consulado.

No caso de filhos menores de pessaos que já possuem a cidadania basta apresentar a certidão de nascimento do menor nos guichês do consulado.

Veja os documentos necessários para cidadania Italiana na jurisdição de São Paulo.

Para ter mais segurança e confirmar novas informações visite o site do consulado e sites oficiais sobre o processo de cidadania italiana.

Quem pode pedir cidadania Italiana

Segundo o Consulado Geral da Italia em São Paulo A cidadania Italiana pode ser solicitada por qualquer pessoa que tenha ascendentes Italianos, sem restrição de número de gerações. A única restrição é quando a descendência materna. Só terá direito à cidadania pessoas cuja mãe tenha nascido a partir de 01/01/1948. Após esta data a descendência é considerada e transmitidas inclusive por parte de mãe.

O pedido de cidadania deve ser feito junto ao consulado Italiano da região de sua atual residência. Deve ser preenchido um formulário e enviado via correio.
Os pedidos serão inseridos em uma lista de espera por ordem de solicitação. Quando forem avaliados você será convocado para entregar os documentos ao consulado.

Para saber mais sobre os processos veja o link relacionado à cidade mais próxima de sua residência:

Consulado Italino em São Paulo
Consulado Italino em Curitiba
Consulado Italino em Porto Alegre

Obs: Sempre busque informações oficiais junto ao consulado pois a legislação pode mudar de tempos em tempos. Este Blog é apenas informativo e tendo o intuito de reunir informações sobre este assunto, não de substituir autoridades ou empresas especializadas no processo de cidadania italiana.
Fonte:Consulado Geral da Italia em São Paulo