Segundo o Consulado Geral da Italia em São Paulo A cidadania Italiana pode ser solicitada por qualquer pessoa que tenha ascendentes Italianos, sem restrição de número de gerações. A única restrição é quando a descendência materna. Só terá direito à cidadania pessoas cuja mãe tenha nascido a partir de 01/01/1948. Após esta data a descendência é considerada e transmitidas inclusive por parte de mãe.
O pedido de cidadania deve ser feito junto ao consulado Italiano da região de sua atual residência. Deve ser preenchido um formulário e enviado via correio.
Os pedidos serão inseridos em uma lista de espera por ordem de solicitação. Quando forem avaliados você será convocado para entregar os documentos ao consulado.
Para saber mais sobre os processos veja o link relacionado à cidade mais próxima de sua residência:
Consulado Italino em São Paulo
Consulado Italino em Curitiba
Consulado Italino em Porto Alegre
Obs: Sempre busque informações oficiais junto ao consulado pois a legislação pode mudar de tempos em tempos. Este Blog é apenas informativo e tendo o intuito de reunir informações sobre este assunto, não de substituir autoridades ou empresas especializadas no processo de cidadania italiana.
Fonte:Consulado Geral da Italia em São Paulo
terça-feira, 24 de novembro de 2009
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