terça-feira, 24 de novembro de 2009

documentos necessários para cidadania Italiana

Os documentos necessários para cidadania Italiana na jurisdição de São Paulo são:

Lembre-se que deverão ser entregues todos os documentos. Não serão aceitos apenas uma parte dos mesmos.

Documentos ORIGINAIS E SEM TRADUÇÃO:

Registro de Nascimento (“estratto dell’atto di nascita”)
do familiar que nasceu na italia.
Este documento deverá ser solicitado ao “Comune” italiano onde nasceu o ascendente conforme formulário modelo dois encontrado no site do consulado:
Mod.2 Solicitação de certidões junto ao Comune italiano
Caso seja informado pelo Comune da Itália a certidão de batismo poderá ser usada desde que seja emitida pela paróquia local e o reconhecimento da Cúria.

Certidão Negativa de Naturalização
Emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro, Departamento de Estrangeiros, Divisão de Nacionalidade e Naturalização (Espl. dos Ministérios, bloco T, Anexo II, sala 305 - 70064-900 - Brasília/DF). Essa requisição deverá ser feita mediante formulário modelo 3: Mod.3 Solicitação de certidões junto ao Ministério da Justiça.
Esta certidão deve conter nome e sobrenome do ascendente Italiano e incluir todas as variações possíves de grafia nos documentos emitidos no Brasil. Caso o ascendente ainda esteja vivo, esta certidão pode ser trocada pela Carteira de identidade para Estrangeiros.

Se o ascendente Italiano tiver feito a naturalização seus descendentes poderão requirir a cidadania caso tenham nascido antes do decreto de naturalização.


Certidão de casamento do ascendente também emitido pelo Comune italiano, (“estratto dell’atto di matrimonio”) se o matrimônio tiver ocorrido na Itália.

Comprovação da residência.
Que pode ser algum desses documentos desde que no nome do reqquerente:
· Título de eleitor e comprovantes de votação;
· Contra-cheque recente da aposentadoria;
· Boleto de pagamento de instituição escolar;
· Contas da luz (podem ser também em nome do cônjuge) referente aos últimos seis meses.
O comprovante deve ser apresentado em original e cópia sendo que o original será devolvido.

Árvore Genealógica
Não é obrigatória mas poderá agilizar o processo.
Ver formulário modelo 4

Certidões de registro civil de inteiro teor, emitidas no máximo há um ano.
Devem ter firma a firma reconhecida por um Tabelião de São Paulo Capital, fornecidas em original e traduzidas em língua italiana por tradutores juramentados.
Cada certidão e cada tradução deverá ser acompanhada de fotocópia simples.

Certidões de Registro Civil de inteiro teor, (nascimento e casamento)

Do ascendente italiano até o familiar requerente (incluindo filhos menores de idade.

"obs: Caso um ascendente (ou mais ascendentes) tenha nascido no Brasil antes de 01/01/1889, poderá ser apresentada a relativa certidão da Paróquia. A mesma poderá ser apresentada também quando tratar-se de casamento anterior a 21/05/1890. A partir destas datas serão aceitas somente as certidões emitidas em cartório: as certidões das Paróquias poderão ser utilizadas, se for o caso, para solicitar ao competente Juiz a “reinstauração” do documento faltante nos Cartórios ou a transcrição do casamento religioso."



OBSERVAÇÕES

Se algum familiar já tiver a cidadania, não serão necessários todos os documentos, apenas os ainda não apresentados e relativos ao mesmo núcleo familiar.

Esposas de cidadãos italianos cujo casamento seja antes de 27/04/1983 podem ter o reconhecimento da cidadania italiana apresentando a certidão de nascimento com tradução em italiano (traduzidas conforme descrito acima).

Filhos de união não matrimonial pode requerer a cidadania. Mas o nome do pai ou mãe deve constar na certidão de nascimento ou deve acompanhar uma declaração de reconhecimento de filiação.
Caso o pai (ou a mãe) não conste como declarante na certidão de nascimento do interessado, é necessário apresentar uma declaração de reconhecimento de filiação, emitida em cartório com escritura pública:
Formulários: Modelo nº 5 a/b

Pessoas divorciadas ou separadas
Consultem a página do consulado para obter mais detalhes.

Esta observação é sobre divergência na forma escrita dos nomes italianos. Vou colocar na íntegra pois é uma situação bem comum:
Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras.
Caso as certidões de registro civil contenham erros, ou os dados (nome e sobrenome) do ascendente italiano tenham sido alterados com o passar do tempo, não se deve solicitar a retificação desses registros junto à Justiça brasileira.
Entretanto, se nas certidões de registro civil da mesma pessoa existe divergência no nome ou no sobrenome (ex. nascimento Evelina, casamento Eveline; nascimento Rossi, óbito Rozzi), ou ainda nas datas (ex. na certidão de nascimento e de casamento da mesma pessoa aparecem diferentes datas de nascimento) os registros deverão ser uniformizados com os dados corretos.
Caso as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, o Comune poderá solicitar documentação complementar.


Toda documentação deverá ser enviada pelo correio quando o consulado geral de São Paulo fizer a solicitação.

Pessoas pertenceram ao Império austro-húngaro (Trento) e nascidas na Ístria, Fiume e em Dalmácia devem procurar informações específicas no site do consulado.

Lembre-se essas informações sãoa s relativas a jurisdição do consulado de São Paulo e devem ser conferidas junto ao mesmo. Este blog não é oficial, apenas informativo.

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